Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045429
Nº Convencional: JSTJ00021500
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199310210454293
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG364
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 04564/93
Data: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Com a entrada em vigor da nova organização judiciária de Macau, e com o início da actividade do Tribunal Superior de Macau, ocorridos antes de proferido o acórdão da Relação recorrido, mantem-se a competência do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do Código de Processo Penal de 1929, para conhecer da matéria do processo.