Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021500 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210454293 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG364 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 04564/93 | ||
| Data: | 05/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Com a entrada em vigor da nova organização judiciária de Macau, e com o início da actividade do Tribunal Superior de Macau, ocorridos antes de proferido o acórdão da Relação recorrido, mantem-se a competência do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do Código de Processo Penal de 1929, para conhecer da matéria do processo. | ||