Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035423 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESCRIÇÃO CAUSA DE PEDIR LEI ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199901260009741 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1759/97 | ||
| Data: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 498 do CCIV só é aplicável à responsabilidade extracontratual. II - Coexistindo a responsabilidade extracontratual com a responsabilidade contratual, aplica-se o regime próprio desta, nomeadamente quanto à prescrição. III - O direito de indemnização, fundado na responsabilidade contratual prescreve no prazo de 20 anos, salvos os prazos especiais que no caso a lei estabeleça, nos termos do artigo 309 do CCIV. IV - Só em especiais circunstancialismos o Direito recorre a prescrições de curto prazo, as quais não devem ser alargadas pela interpretação. | ||