Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025447 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220853352 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, como matéria de facto, está fora da competência do Supremo, salvo se for aferida em face de qualquer preceito legal, caso em que constitui matéria de direito. II - A matéria de facto abrange não só os factos materiais dados como provados, mas ainda os juízos de facto ou de valor em íntima ou predominante ligação com eles. | ||