Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085335
Nº Convencional: JSTJ00025447
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199409220853352
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa, como matéria de facto, está fora da competência do Supremo, salvo se for aferida em face de qualquer preceito legal, caso em que constitui matéria de direito.
II - A matéria de facto abrange não só os factos materiais dados como provados, mas ainda os juízos de facto ou de valor em íntima ou predominante ligação com eles.