Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024333 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197805040671312 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se as respostas aos quesitos foram baseadas na prova testemunhal oralmente produzida no julgamento da 1. Instância não pode a Relação alterá-las, em obediência ao n. 1 do artigo 712 do C.P.C. II - Assim, não se encontrando o acórdão recorrido ferido da nulidade arguida pelo recorrente, e não tendo sido, ele, impugnado com qualquer outro fundamento, é de manter a decisão da Relação que confirmou a da 1. Instância que julgou procedente a acção. | ||