Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067131
Nº Convencional: JSTJ00024333
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197805040671312
Data do Acordão: 05/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se as respostas aos quesitos foram baseadas na prova testemunhal oralmente produzida no julgamento da
1. Instância não pode a Relação alterá-las, em obediência ao n. 1 do artigo 712 do C.P.C.
II - Assim, não se encontrando o acórdão recorrido ferido da nulidade arguida pelo recorrente, e não tendo sido, ele, impugnado com qualquer outro fundamento, é de manter a decisão da Relação que confirmou a da 1. Instância que julgou procedente a acção.