Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026574 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO BANCÁRIO LIVRANÇA SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140863571 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 642/92 | ||
| Data: | 12/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBG EM GERAL 6ED PAG753 PAG758. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG531. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordo de pagamento por igual entre os vários devedores, beneficiados por certo financiamento mediante subscrição de livrança pelo respectivo montante, não obriga o credor. II - O referido acordo não prejudica o direito do credor de exigir de qualquer dos devedores a totalidade da prestação devida. III - O direito de regresso só pode ser invocado pelo devedor que tenha pago ao credor a totalidade da dívida. | ||