Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086357
Nº Convencional: JSTJ00026574
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
LIVRANÇA
SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199502140863571
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 642/92
Data: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG EM GERAL 6ED PAG753 PAG758. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG531.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acordo de pagamento por igual entre os vários devedores, beneficiados por certo financiamento mediante subscrição de livrança pelo respectivo montante, não obriga o credor.
II - O referido acordo não prejudica o direito do credor de exigir de qualquer dos devedores a totalidade da prestação devida.
III - O direito de regresso só pode ser invocado pelo devedor que tenha pago ao credor a totalidade da dívida.