Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005947 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910310627881 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG307 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na colisão de veiculos sem culpa de qualquer dos condutores os respectivos donos suportam os danos na proporção em que o risco de actividade de cada um dos veiculos haja contribuido para o acidente. II - Não tendo as instancias curado de averiguar o grau do risco de actividade de cada um dos veiculos ha necessidade de ampliar a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||