Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062788
Nº Convencional: JSTJ00005947
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196910310627881
Data do Acordão: 10/31/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na colisão de veiculos sem culpa de qualquer dos condutores os respectivos donos suportam os danos na proporção em que o risco de actividade de cada um dos veiculos haja contribuido para o acidente.
II - Não tendo as instancias curado de averiguar o grau do risco de actividade de cada um dos veiculos ha necessidade de ampliar a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.