Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039923
Nº Convencional: JSTJ00016120
Relator: MANSO PRETO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
APREENSÃO
CASO JULGADO FORMAL
QUESTÃO PRÉVIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ198905170399233
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidido pelo Tribunal de Instrução Criminal, durante a fase de inquérito, que a busca domiciliária efectuada no domicílio do arguido, da qual resultou a apreensão de droga e a detenção deste, obedeceu ao condicionalismo legal e interposto recurso dessa decisão para a Relação, o Tribunal Colectivo deve suspender a continuação da audiência, por se verificar a existência de uma questão prévia, cuja resolução « essencial para a boa decisão da causa e que torna altamente inconveniente a continuação da audiencia, nos termos da alinea c) do n. 3 do artigo 328 do Código de Processo Penal.
II - A decisão da Relação sobre a legalidade da busca e consequente validade da prova, transitada em julgado, impõe-se em todo o processo como caso julgado formal.