Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016120 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA APREENSÃO CASO JULGADO FORMAL QUESTÃO PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170399233 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido pelo Tribunal de Instrução Criminal, durante a fase de inquérito, que a busca domiciliária efectuada no domicílio do arguido, da qual resultou a apreensão de droga e a detenção deste, obedeceu ao condicionalismo legal e interposto recurso dessa decisão para a Relação, o Tribunal Colectivo deve suspender a continuação da audiência, por se verificar a existência de uma questão prévia, cuja resolução « essencial para a boa decisão da causa e que torna altamente inconveniente a continuação da audiencia, nos termos da alinea c) do n. 3 do artigo 328 do Código de Processo Penal. II - A decisão da Relação sobre a legalidade da busca e consequente validade da prova, transitada em julgado, impõe-se em todo o processo como caso julgado formal. | ||