Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A362
Nº Convencional: JSTJ00034297
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199706260003621
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 906/96
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Assento do STJ de 21 de Junho de 1983 (IN BMJ N328 PAG297) comporta interpretação restritiva, podendo, assim, proceder a acção de investigação mesmo que não seja provada a exclusividade de relação, se houver indicações seguras de que das relações sexuais entre a mãe e o pretenso pai resultou a procriação do filho.
II - É insindicável pelo Supremo o reconhecimento, pelas instâncias, da filiação biológica, que constitui matéria de facto da exclusiva competência daquelas.
III - O quesito "Como consequência das relações sexuais referidas nos quesitos..., a mãe do menor veio a engravidar, tendo o (investigante) nascido dessa gravidez?" contém matéria de facto conclusiva e não matéria de direito.