Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001415 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA PENAL VICIOS DA SENTENÇA NOVO JULGAMENTO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040407913 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337/89 | ||
| Data: | 10/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vicios referidos nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal hão-de resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, e não por recurso a elementos estranhos ao texto da decisão. II - A renovação da prova so e possivel na Relação, como e expresso no artigo 430 do Codigo de Processo Penal, inserto, alias, no capitulo relativo aos recursos perante a Relação. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe apenas ordenar o recurso do processo para novo julgamento, se se verificarem os vicios referidos no n. 2 do artigo 450 do Codigo de Processo Penal, e não sendo possivel decidir da causa. | ||