Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040791
Nº Convencional: JSTJ00001415
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SENTENÇA PENAL
VICIOS DA SENTENÇA
NOVO JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: SJ199004040407913
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 337/89
Data: 10/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vicios referidos nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal hão-de resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, e não por recurso a elementos estranhos ao texto da decisão.
II - A renovação da prova so e possivel na Relação, como e expresso no artigo 430 do Codigo de Processo Penal, inserto, alias, no capitulo relativo aos recursos perante a Relação.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe apenas ordenar o recurso do processo para novo julgamento, se se verificarem os vicios referidos no n. 2 do artigo 450 do Codigo de Processo Penal, e não sendo possivel decidir da causa.