Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072103
Nº Convencional: JSTJ00016113
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198502280721032
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que possa considerar-se a existência de uma sociedade irregular, é necessário que se verifiquem factos que suportam tal tese, designadamente, que tenha sido acordado entre os potenciais sócios a sua constituição, que tenham contratado em nome dela, constituido um fundo social e posto em comum os seus haveres com a intenção de repartir lucros e perdas.