Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087745
Nº Convencional: JSTJ00029218
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESSUPOSTOS
ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: SJ199603260877451
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 118/94
Data: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : Findo arrendamento rural e ficando o senhorio na detenção de objectos pagos pelo arrendatário, a este só assiste o direito de pedir indemnização daqueles se não tiver possibilidade de os reaver.