Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A164
Nº Convencional: JSTJ00030256
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199606180001641
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG269
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 840/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um contrato de seguro abrange "acidentes em transporte de qualquer natureza" reporta-se a situações em que a finalidade imediata é a condução de um lado a outro.
II - Assim, não fica abrangido um acidente ocorrido durante o uso de um "asa delta", quando esta utilização se faz, em termos normais, com o objectivo imediato desportivo ou de lazer.