Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007813 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140801452 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deixado de ser processado por apenso o incidente de incompetencia relativa com a reforma introduzida no Codigo de Processo Civil pelo decreto-lei n. 242/85 de 9 de Julho, a excepção de incompetencia territorial do tribunal, em processo de execução, deve ser deduzida na oposição a execução (embargos de executado), como resulta do artigo 109 n. 1 do Codigo de Processo Civil (redacção de 1985). | ||