Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A825
Nº Convencional: JSTJ00034978
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199811050008251
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1254/97
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A censura do Supremo sobre a apreciação da matéria de facto é admissível quando as instâncias atribuíram ao meio de prova um valor que ele não comporta ou deixaram de lhe conceder o seu valor legal. A credibilidade que foi dada à prova testemunhal prende-se com eventuais vícios de de motivação, que não podem ser objecto de recurso para o S.T.J.
II - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas.