Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034978 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050008251 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1254/97 | ||
| Data: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A censura do Supremo sobre a apreciação da matéria de facto é admissível quando as instâncias atribuíram ao meio de prova um valor que ele não comporta ou deixaram de lhe conceder o seu valor legal. A credibilidade que foi dada à prova testemunhal prende-se com eventuais vícios de de motivação, que não podem ser objecto de recurso para o S.T.J. II - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas. | ||