Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A764
Nº Convencional: JSTJ00031599
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: FACTOS
ARTICULADOS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199703040007641
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9076/94
Data: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R VENTURA IN DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOC COMERCIAIS 1993 PÁG209.
LUSO SOARES IN PROC CIV DE DECLARAÇÃO PÁG587.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR COMUN. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DIR COM CEE 77/780 IN JORNAL OFICIAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DE 1977/12/17.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O enquadramento jurídico dos factos articulados pelo autor de forma diferente do que este fez, não configura qualquer alteração na causa de pedir, constituída pelos factos e não pelo seu significado jurídico.