Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021057 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO COMPRA E VENDA TROCA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211180702832 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda de determinada máquina de revelar, para ser paga em parte em dinheiro e em parte com a entrega de uma outra máquina já usada, constitui um contrato misto - compra e venda e de troca, sujeito às normas reguladoras da compra e venda, pois não brigam com a sua natureza - artigo 939 do Código Civil. II - Esse contrato tem a natureza civil, embora outorgado entre dois comerciantes - artigo 464 do Código Comercial. III - Sendo a causa de pedir invocada pela Autora com contrato de compra e venda puro, incumprido em parte - artigo 498, n. 4 do Código de Processo Civil; incumbia-lhe provar todos os danos desse contrato e o seu incumprimento parcial por parte da Ré, como elementos constitutivos do seu direito e que pretendeu fazer valer - artigo 342, n. 1 do Código Civil. | ||