Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001807
Nº Convencional: JSTJ00025755
Relator: DIAS ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CONTRATO DE TRABALHO
SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
FUNÇÃO PÚBLICA
MÉDICO DOS SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS
GESTÃO PRIVADA
Nº do Documento: SJ198711270018074
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A integração dos trabalhadores dos Serviços Medico- -Sociais na função pública, operada pelo Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de Maio, não tinha carácter imperativo, dependendo da opção do trabalhador.
II - Tendo o médico dos quadros da Administração Regional de Saúde, optado pela continuação no regime de direito privado, o que liga aquela a esta é um contrato de direito privado, em que esta última não aparece revestida de "ius imperii".
III - Não é, pois, um acto administrativo que está na base das relações laborais, entre as partes, mas, pelo lado da referida Administração, um acto de gestão privada.
IV - O contrato de trabalho do médico que fez aquela opção está, pois, abrangido, pela Lei do Contrato Individual de Trabalho.
V - Donde resulta que nesse caso se discute uma relação jurídica privada, para apreciação da qual é competente o foro laboral.