Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045967
Nº Convencional: JSTJ00021681
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDÃO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199401190459673
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 953/92
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo lugar a cúmulo jurídico, antes da aplicação do perdão (artigo 14, n. 1, da lei 23/91, de 4 de Julho) o tribunal terá previamente de fixar a pena única, para respeitar o disposto nos artigos 79 e
73 do Código Penal.