Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041954
Nº Convencional: JSTJ00011969
Relator: SA PEREIRA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
CULPA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
ESTUPEFACIANTE
Nº do Documento: SJ199107110419543
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG425
Tribunal Recurso: T J CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 57/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sensação de carência a que chega o tóxicodependente torna o agente obsecado para tudo tentar no sentido de obviar a esse estado, o que lhe diminui e amolece significativamente a culpa e a capacidade de determinação.
II - Tendo um veículo automóvel sido destinado e utilizado para deslocação de droga, numa posição de meio havido por apto à concreta comissão criminosa, deve a perda do mesmo ser decretado a favor do Estado.