Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039430 | ||
| Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
| Descritores: | BURLA INFORMÁTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ20010110031013 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T JUD SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 309/97 | ||
| Data: | 03/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 221 N1. | ||
| Sumário : | I- O arguido, que se apoderou ilicitamente de vários cartões de crédito da ofendida e a obrigou a revelar-lhe os respectivos códigos de acesso, comete um crime continuado de burla informática se, como se provou, utilizando os cartões e os códigos, em caixas Multibanco, no espaço de poucas horas, procedeu a diversos levantamentos, no total de 92000 escudos, uma vez que a sua conduta integra um dos modos de execução típicos de tal crime:"aproveitamento de dados sem autorização". II- No crime de burla informática, p.p. pelo artigo 221, do Código Penal, o bem jurídico protegido é não só o património - mas concretamente, a integridade patrimonial - como, ainda, a fiabilidade dos dados e a sua protecção. | ||
| Decisão Texto Integral: |