Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018874 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | AMORTIZAÇÃO DE QUOTA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305040834891 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG82 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4495 | ||
| Data: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 310 E. CCIV867 ARTIGO 543. | ||
| Sumário : | I - Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310 do Código Civil de 1966, as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros. II - Essa prescrição é de curto prazo e não simples prescrição presuntiva. III - Deixando o devedor de pagar algumas das quotas de amortização de capital mutuado, a prescrição não pode por-se em relação às quotas em dívida como um todo, mas em relação a cada uma delas. | ||
| Decisão Texto Integral: |