Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001449 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CONFLITO DE COMPETENCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210407833 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 667/89 | ||
| Data: | 12/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia fixa-se no momento em que a acção e proposta - artigo 32, n. 7 da Constituição da Republica Portuguesa. II - Constitui, entre outras, excepção a regra, a extinção do orgão a que o crime estava afecto - artigo 63, n. 2 do Codigo de Processo Penal. III - Tendo deixado de existir os Tribunais Colectivos ( Lei Organica dos Tribunais Judiciais - Lei 38/77, de 23/12, deve ser deferida ao Tribunal de Circulo a competencia para julgar um processo correccional com pedido indemnizatorio fundado no artigo 67 do Codigo da Estrada, e que, nos termos do artigo 51 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, 1, n. 1, do Decreto-Lei 46 237, de 10 de Maio de 1965, e 460 e seguintes do Codigo de Processo Penal de 1989, competia ao Tribunal Colectivo. | ||