Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083797
Nº Convencional: JSTJ00021962
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
MORA DO DEVEDOR
MORA DO CREDOR
INTERPELAÇÃO
CONTRATO
NÃO-CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199401260837971
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2700/90
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG EM GERAL VOLII 3ED PAG44/45. G TELES DIR DAS OBG 6ED PAG248/249.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART1490.
Sumário : I - O momento em que a obrigação deve ser cumprida pode ser fixado contratualmente ou por disposição legal.
II - Não sendo possível ao comprador o contrato definitivo, com a celebração de escritura pública do contrato de compra e venda, sem o promitente vendedor lhe fornecer os elementos necessários para o Notário poder realizar tal acto, é de imputar a culpa de não ter sido realizada a escritura no prazo fixado ao promitente vendedor.
III - Num contrato bilateral cada contraente é reciprocamente credor e devedor.
IV - Um dos meios postos à disposição do contraente fiel
é o de fixar ao faltoso um prazo razoável para cumprir sob pena de se ter por definitivamente não cumprido o contrato - (segunda parte do n. 1 do artigo 808 do Código Civil).