Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001190 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502280721041 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG397 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo os juros moratorios uma facultativa reparação indemnizatoria causada pela mora, necessario se torna que sejam expressamente exigidos pelo credor na devida oportunidade, possibilitando a inerente oposição do devedor, de modo a serem apreciados, atendidos e fixados na sentença em que se procede a liquidação do credito exequendo. II - Requerida liquidação em execução de sentença, a ampliação do pedido exequendo so e viavel ate ao encerramento da discussão e julgamento em que são fixados os limites a acção executiva, atraves da respectiva sentença que, liquidando o credito, constitui o titulo executivo. | ||