Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019321 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170432693 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177/92 | ||
| Data: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 401/83 de 23 de Setembro, estabelece no seu artigo n. 4 a possibilidade de alteração especial da pena para jovens delinquentes, tendo em vista uma melhor ressocialização dos mesmos. II - Este regime, não é, porém de aplicar a um jovem recluso em prisão preventiva, que arquitecta com êxito um plano para se evadir da prisão, pois com esta conduta ilícita e culposa, não só não preenche os requisitos para beneficiar daquela medida, que se encontra no artigo 73, ns. 1 e 2 do Código Penal, como também se não descortina que, face à sua actuação, aquela medida possa preencher os fins a que se destina, constantes do Decreto-Lei 401/83, de 23 de Setembro. | ||