Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043269
Nº Convencional: JSTJ00019321
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199306170432693
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 177/92
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 401/83 de 23 de Setembro, estabelece no seu artigo n. 4 a possibilidade de alteração especial da pena para jovens delinquentes, tendo em vista uma melhor ressocialização dos mesmos.
II - Este regime, não é, porém de aplicar a um jovem recluso em prisão preventiva, que arquitecta com êxito um plano para se evadir da prisão, pois com esta conduta ilícita e culposa, não só não preenche os requisitos para beneficiar daquela medida, que se encontra no artigo 73, ns. 1 e 2 do Código Penal, como também se não descortina que, face à sua actuação, aquela medida possa preencher os fins a que se destina, constantes do Decreto-Lei 401/83, de 23 de Setembro.