Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048056
Nº Convencional: JSTJ00027999
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
CRIME
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199507060480563
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 1297/94
Data: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES SILVA IN CURSO DE PROC PENAL VOLIII PÁG325/326.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 374 n. 1 do Código de Processo Penal apenas impõe a indicação do crime ou crimes imputados ao acusado e não dos factos que lhes servem de suporte.
II - Apenas devem ser enumerados os factos provados e não provados relevantes para a qualificação jurídico-criminal da conduta atribuída ao arguido e que tenham sido descritos na acusação ou na pronúncia.
III - O artigo 374 n. 2 do Código de Processo Penal tem de ser entendido no sentido de que a exposição a que alude, dos motivos que fundamentaram a decisão, deve conter os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
IV - Nenhuma norma processual impõe na sentença a apreciação crítica das provas em ordem a permitir a sua apreciação pelo tribunal de recurso.
V - Também não é exigida a indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o tribunal tenha considerado provados ou não provados, nem a indicação das razões pelas quais se considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou declarações, nem a apreciação crítica das provas em ordem a permitir a sua apreciação pelo tribunal de recurso.