Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P331
Nº Convencional: JSTJ00030156
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
SILÊNCIO
PROCESSO PENAL
AGRAVANTES
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199706110003313
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 461/96
Data: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não confissão dos factos não pode agravar a responsabilidade do arguido, pois, não estando este obrigado a prestar declarações, não pode o seu silêncio desfavorecê-lo.
II - A causa de pedir, no pedido de indemnização deduzido por força do artigo 71 do CPP, é a prática de um crime.
III - Assim, só os lesados directa ou indirectamente com a sua prática podem ser demandantes, e os acusados ou terceiros que sejam responsáveis civilmente pela reparação dos respectivos danos, demandados.