Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002132
Nº Convencional: JSTJ00025857
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198910030021324
Data do Acordão: 10/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Denunciado para o termo do prazo, o contrato de trabalho a prazo por seis meses, apenas porque a Ré ainda não tinha obtido autorização superior para a renovação do contrato, mas tendo a Ré, logo depois de receber a autorização referida, comunicado ao Autor que ficava revogada a denuncia do contrato, tem de se entender que o trabalho prestado pelo mesmo Autor após a denuncia não configura um novo contrato, agora sem prazo, mas continuação do contrato a prazo mercê da revogação da denúncia.