Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025857 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DENÚNCIA DE CONTRATO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910030021324 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Denunciado para o termo do prazo, o contrato de trabalho a prazo por seis meses, apenas porque a Ré ainda não tinha obtido autorização superior para a renovação do contrato, mas tendo a Ré, logo depois de receber a autorização referida, comunicado ao Autor que ficava revogada a denuncia do contrato, tem de se entender que o trabalho prestado pelo mesmo Autor após a denuncia não configura um novo contrato, agora sem prazo, mas continuação do contrato a prazo mercê da revogação da denúncia. | ||