Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013512 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604290732232 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora os Reus pudessem ter direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, no entanto, porem, tal direito não subsiste por o Autor ter provado dedicar-se a compra de predios para revenda e destinar-se o andar em causa para venda, excepção a esse direito, conforme o disposto nos artigos 5, n. 4, alinea a) e 6, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro e Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Outubro de 1984. | ||