Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073223
Nº Convencional: JSTJ00013512
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198604290732232
Data do Acordão: 04/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora os Reus pudessem ter direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, no entanto, porem, tal direito não subsiste por o Autor ter provado dedicar-se a compra de predios para revenda e destinar-se o andar em causa para venda, excepção a esse direito, conforme o disposto nos artigos 5, n. 4, alinea a) e 6, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 445/74, de
12 de Setembro e Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Outubro de 1984.