Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1187
Nº Convencional: JSTJ00036098
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: COMPRA E VENDA
DEVER DE PRESTAR
DEFEITOS
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199902180011872
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 427/97
Data: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação de entrega, decorrente de um contrato de compra e venda, implica que a coisa entregue não tenha deficiências ou defeitos essenciais.
II - Enquanto o vendedor não cumpre o dever de reparar ou substituir a coisa defeituosa vendida pode o comprador, ao abrigo dos artigos 428 e segs., do CCIV, recusar o pagamento do preço.
III - O comprador pode usar, em tais circunstâncias, da referida excepção de não cumprimento mesmo que o contrato tenha previsto prazos diferentes para as duas prestações sinalagmáticas principais: a de entrega da coisa e a de pagamento do preço.