Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039646
Nº Convencional: JSTJ00014867
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PERDÃO DE PENA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198812070396463
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acordão do Supremo alterar, em parte, o da Relação e, no mais, o confirmar, abrange aqui o que o tribunal a quo haja decidido, nomeadamente no que respeita a um perdão de pena.
A omissão de concreta referencia a este não constitui nulidade.