Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073922
Nº Convencional: JSTJ00012447
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198612020739221
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha lugar a revisão de merito a que se reporta a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, no caso de ser pedida a confirmação de sentença estrangeira que decretou o divorcio litigioso entre uma cidadã portuguesa e um cidadão caboverdeano, desde que tenha sido este, e não aquela, a parte vencida contra quem foi proferida a sentença revidenda.