Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012447 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020739221 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não ha lugar a revisão de merito a que se reporta a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, no caso de ser pedida a confirmação de sentença estrangeira que decretou o divorcio litigioso entre uma cidadã portuguesa e um cidadão caboverdeano, desde que tenha sido este, e não aquela, a parte vencida contra quem foi proferida a sentença revidenda. | ||