Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042168
Nº Convencional: JSTJ00013080
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199111270421683
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 165/89
Data: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Abstractamente, o crime do artigo 228, n. 1 alínea a) e n. 2 do Código de Processo Penal, é punido com prisão de 1 a 4 anos e multa até 90 dias.
II - Quando, porém, seja especialmente atenuado, a punição
é feita na moldura que vai desde prisão por dias livres até 2 anos e 8 meses de prisão, conforme dispõe o artigo 74, n. 1 alínea c) do Código Penal.
III - Tendo o tribunal fixado a pena em 18 meses de prisão e 30 dias de multa, não se pode falar já em dias livres, porque a pena está fixada muito longe do mínimo legal.