Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084523
Nº Convencional: JSTJ00022065
Relator: ROGER LOPES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199402100845232
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5698
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Representação" tem o significado corrente de "acto de estar ou agir por outrem". Tem também significado jurídico: a palavra pode ser empregada no mundo do direito com vários sentidos.
II - Incide sobre questão de direito, e não de facto, o quesito em que se pergunta se determinado individuo invoca poderes de representação das sociedades rés para realizar certo acto; a resposta afirmativa que foi dada a esse quesito deve, pois, considerar-se não escrita.
III - Assim, não provada a representação, não podem as rés ser responsabilizadas pelos actos que elas não praticaram pessoalmente.