Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086208
Nº Convencional: JSTJ00035120
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MANDATÁRIO JUDICIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ABUSO DE DIREITO
MANDATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810290862082
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6216
Data: 03/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.
II - O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, salvo se tiver sido conferido também no interesse do mandatário, ou de terceiro (artigo 1170 do C.Civil).
III - As normas dos artigos 1170, n. 1, do C.Civil e 39 do CPC, não ofendem o princípio constitucional da igualdade.