Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031496 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE RESPONSABILIDADE CIVIL REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140003842 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9550491 | ||
| Data: | 11/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no n. 2 do artigo 807 do CPC, mesmo quando o valor da causa excede a alçada da Relação, compagina-se perfeitamente com o artigo 79 alínea b) da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - julgamento pelo juiz singular, se não for requerida a intervenção do colectivo. II - No artigo 562 do Código Civil consagra-se o princípio da reparação natural - a reposição das coisas, no estado anterior à lesão. | ||