Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A384
Nº Convencional: JSTJ00031496
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: SJ199701140003842
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550491
Data: 11/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no n. 2 do artigo 807 do CPC, mesmo quando o valor da causa excede a alçada da Relação, compagina-se perfeitamente com o artigo 79 alínea b) da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - julgamento pelo juiz singular, se não for requerida a intervenção do colectivo.
II - No artigo 562 do Código Civil consagra-se o princípio da reparação natural - a reposição das coisas, no estado anterior à lesão.