Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A226
Nº Convencional: JSTJ00030696
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MANDATO
INCUMPRIMENTO
DANO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199607020002261
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9487/95
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A insuficiência de articulação de factos na petição inicial, não autorizando a concluir pelo incumprimento do mandato judicial, nem pela existência de dano, conduz necessariamente à improcedência da acção em que se pede a advogado indemnização por prejuízos no exercício do mandato.