Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015164 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA CULPA DO TRABALHADOR RELAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050032974 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG395 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24702 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A verificação da existência de justa causa para despedir impõe a valoração dum elemento subjectivo e dum elemento objectivo. II - O elemento subjectivo consiste no comportamento imputável a culpa do trabalhador. III - O elemento objectivo consiste na quebra de um dever laboral por esse comportamento, em termos de pôr em causa a necessária relação de confiança para a manutenção da relação de trabalho. | ||