Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003297
Nº Convencional: JSTJ00015164
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CULPA DO TRABALHADOR
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199203050032974
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG395
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24702
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A verificação da existência de justa causa para despedir impõe a valoração dum elemento subjectivo e dum elemento objectivo.
II - O elemento subjectivo consiste no comportamento imputável a culpa do trabalhador.
III - O elemento objectivo consiste na quebra de um dever laboral por esse comportamento, em termos de pôr em causa a necessária relação de confiança para a manutenção da relação de trabalho.