Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076448
Nº Convencional: JSTJ00000267
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
LIVRANÇA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198807070764482
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG592
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique contradição entre o pedido e a causa de pedir - e a consequente ineptidão da petição inicial, prevista na alinea b) do n. 2 do artigo 193 do Codigo de Processo Civil - importa que haja uma contradição intrinseca ou substancial insanavel entre uma e outra.
II - Por acordo, a data em que se verifica a prescrição pode ir para alem da que resultaria da contagem do prazo a partir do vencimento inserto na livrança, e a mesma razão existira para, com valor apenas entre as partes, a data do vencimento ser alterado por força de contrato ulterior.