Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078608
Nº Convencional: JSTJ00001292
Relator: JOAQUIM CARVALHO
Descritores: CONFLITO COMPETENCIA
ALIMENTOS
MENOR
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199003010786081
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando apenas em causa o cumprimento da obrigação de alimentos a menor e não sendo requerido procedimento executivo, rege, quanto a competencia territorial, o disposto no artigo 155 da O. T. M., pois não e aplicavel o disposto no seu artigo 181, nem no artigo 90, n. 3, do Codigo de Processo Civil, isto e, sera para isso territorialmente competente o tribunal da residencia do menor no momento em que a providencia ou incidente e requerido.