Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071125
Nº Convencional: JSTJ00019904
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198310270711252
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Permitindo a lei o divórcio por mútuo consentimento a pessoas casadas há mais de três anos, por maioria de razão deve permitir a revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio, se os cônjuges estão de acordo sobre ele.
II - Assim, desde que não haja ofensa da ordem jurídica portuguesa, como acontece no caso de a acção de divórcio não contestada ter sido proposta por um dos cônjuges e a revisão o ter sido pelo outro, sem oposição daquele, será de conceder a revisão.