Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066405
Nº Convencional: JSTJ00023946
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DIVÓRCIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
DEVERES CONJUGAIS
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197704190664052
Data do Acordão: 04/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A longa duração do casamento e a numerosa prole a que deu origem não são circunstâncias que impeçam a impossibilidade de continuação de vida em comum dos cônjuges decorrente de ofensas corporais graves praticadas por um dos cõnjuges na pessoa do outro.