Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023946 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES DEVERES CONJUGAIS OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ197704190664052 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A longa duração do casamento e a numerosa prole a que deu origem não são circunstâncias que impeçam a impossibilidade de continuação de vida em comum dos cônjuges decorrente de ofensas corporais graves praticadas por um dos cõnjuges na pessoa do outro. | ||