Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B961
Nº Convencional: JSTJ00032621
Relator: ROGER LOPES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
RESTITUIÇÃO DE BENS
NULIDADE
DECLARAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: SJ199706120009612
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1739/95
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A impugnação pauliana, julgada procedente, confere ao credor o direito a uma restituição de bens na medida do seu interesse, a qual se traduz no poder de os executar no património do obrigado à restituição e não à restituição de bens ao património do seu devedor, por efeito de uma declaração de nulidade.
II - A condenação do adquirente de má fé exige a dedução do pedido correspondente a título subsidiário.