Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032621 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA RESTITUIÇÃO DE BENS NULIDADE DECLARAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706120009612 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1739/95 | ||
| Data: | 07/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação pauliana, julgada procedente, confere ao credor o direito a uma restituição de bens na medida do seu interesse, a qual se traduz no poder de os executar no património do obrigado à restituição e não à restituição de bens ao património do seu devedor, por efeito de uma declaração de nulidade. II - A condenação do adquirente de má fé exige a dedução do pedido correspondente a título subsidiário. | ||