Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042143
Nº Convencional: JSTJ00013007
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199111070421433
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 149/91
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na área da indemnização, há que ressarcir todos os danos morais ou materiais, que se tenham produzido.
II - O dano resultante do desgosto suportado pela viúva e filho da vítima de acidente de viação deve ser valorizado, fundamentalmente, em relação ao momento em que é produzido, pelo seu inesperado e irreparabilidade moral.
III - Os danos por factos ilícitos são indemnizados segundo critérios que a lei expressamente indica - artigos 483,
494, 496, 564 e 566 do Código Civil - relevando em sede de indemnização por danos morais a sua determinação segundo a equidade, que a lei não define o que seja, mas aceita e que se traduz num julgamento "ex aequo et bonno".