Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011221 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO OCUPAÇÃO EFECTIVA DIREITO AO TRABALHO DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230015174 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha preceito legal algum que confira a entidade patronal o direito de colocar e manter um trabalhador sem actividade. II - Deve cada caso concreto ser visto face aos direitos e deveres gerais, tanto do trabalhador, como da entidade patronal. III - O nosso actual sistema juridico-laboral da acolhimento ao chamado dever de ocupação efectiva do empregador relativamente ao seu trabalhador a que corresponde o direito deste a ser efectivamente ocupado. | ||