Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001517
Nº Convencional: JSTJ00011221
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
OCUPAÇÃO EFECTIVA
DIREITO AO TRABALHO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ198704230015174
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha preceito legal algum que confira a entidade patronal o direito de colocar e manter um trabalhador sem actividade.
II - Deve cada caso concreto ser visto face aos direitos e deveres gerais, tanto do trabalhador, como da entidade patronal.
III - O nosso actual sistema juridico-laboral da acolhimento ao chamado dever de ocupação efectiva do empregador relativamente ao seu trabalhador a que corresponde o direito deste a ser efectivamente ocupado.