Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077467
Nº Convencional: JSTJ00022731
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARROLAMENTO
Nº do Documento: SJ198911290774671
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A providência para acautelar o justo receio de extravio ou dissipação de bens móveis ou imóveis, não pode ser objecto de procedimento inominado por haver a providência específica do arrolamento regulada no artigo 421 e seguintes do Código de Processo Civil.