Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045824
Nº Convencional: JSTJ00020681
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311040458243
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 7/93
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É à luz das conclusões da motivação de recurso que o mesmo terá de apreciar-se.
II - Erro notório na apreciação da prova não se confunde com aquilo que na óptica do recorrente deveria ter sido dado como provado, bem diferente do que o Colectivo entendeu, matéria que ultrapassa os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça.