Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020681 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040458243 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/93 | ||
| Data: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É à luz das conclusões da motivação de recurso que o mesmo terá de apreciar-se. II - Erro notório na apreciação da prova não se confunde com aquilo que na óptica do recorrente deveria ter sido dado como provado, bem diferente do que o Colectivo entendeu, matéria que ultrapassa os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. | ||