Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002731
Nº Convencional: JSTJ00006104
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO
JUS VARIANDI
Nº do Documento: SJ199012190027314
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5926/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e relevante, para efeitos de alteração do contrato de trabalho, uma modificação meramente quantitativa e não qualificativa do mesmo.
II - E requisito do "jus variandi" a constituição de uma mudança meramente transitoria e não definitiva e permanente na situação de trabalhador.