Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020133 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DIREITO DE PERSONALIDADE INDEMNIZAÇÃO DANO ACTO ILÍCITO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206080700571 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei (artigo 33 da Constituição e 70 do Código Civil) protege de forma vigorosa e ampla os direitos de personalidade, em obediência a imperativos transcendentes e universais de dignificação humana. II - Só pode dizer-se violado um direito de personalidade se, para o seu titular, resultarem danos causados pela actuação de outrém. III - Por isso, o direito a indemnização decorrente de acto ilícito apenas surge quando deste resultem danos e tem por medida precisamente a extensão que estes revelem. IV - Ao lesado incumbe o ónus de alegar e provar quais os danos que pretenda ver indemnizados. | ||