Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070057
Nº Convencional: JSTJ00020133
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DIREITO DE PERSONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
DANO
ACTO ILÍCITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198206080700571
Data do Acordão: 06/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei (artigo 33 da Constituição e 70 do Código Civil) protege de forma vigorosa e ampla os direitos de personalidade, em obediência a imperativos transcendentes e universais de dignificação humana.
II - Só pode dizer-se violado um direito de personalidade se, para o seu titular, resultarem danos causados pela actuação de outrém.
III - Por isso, o direito a indemnização decorrente de acto ilícito apenas surge quando deste resultem danos e tem por medida precisamente a extensão que estes revelem.
IV - Ao lesado incumbe o ónus de alegar e provar quais os danos que pretenda ver indemnizados.